Quem nunca deixou um boleto atrasar que atire a primeira pedra! Às vezes imprevistos acontecem e para se reorganizar novamente, pode levar um tempo. Mas alguns atrasos nos deixam preocupados, como por exemplo, o pagamento do IPVA.
Mas calma, estamos aqui para esclarecer essa situação.
A Lei Estadual nº 4.462 decreta a proibição de apreensão e remoção de veículos por atrasos no pagamento de IPVA, taxas e multas.
E não é só isso. Também fica proibido aplicar penalidade, caso o seu veículo esteja com multa atrasada e outros tipos de taxas.
É válido lembrar que a apreensão pode acontecer, mas apenas com um mandado judicial.
Se não pode prender o meu veículo, o que a autoridade Estadual de trânsito pode fazer?
É permitido aplicar uma notificação ou advertência ao motorista que aparecer inadimplente no sistema.Leia esta norma na íntegra e veja todos os detalhes da lei neste link: https://bit.ly/35yXA13
Veja a Lei sancionada neste link https://bit.ly/36I87sj
3 Comentários